
Tudo de que você precisa para se preparar para a Diretiva NIS2
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A Diretiva NIS2 entrou em vigor em janeiro de 2023, e os estados‑membros da União Europeia tiveram até 17 de outubro de 2024,
para integrar os requisitos de segurança da NIS2 à legislação de seus países. A partir dessa data, todas as empresas sob o escopo da
NIS2 devem assegurar o cumprimento dos requisitos atualizados.
O que há de novo na NIS2?
A NIS2 substitui a Diretiva NIS original que foi apresentada em 2016 e a qual foi a primeira legislação normativa em segurança cibernética a abranger toda a União Europeia. A NIS2 amplia o escopo da estrutura inicial de forma a incluir mais segmentos da indústria, introduz medidas de fiscalização mais rigorosas para as autoridades nacionais, coloca maior enfoque nas cadeias de suprimentos e estabelece sanções mais rigorosas e penalidades mais rigorosas no caso de não cumprimento.

A quem se aplica a NIS2?
Originalmente, a Diretiva NIS aplicava-se a organizações de infraestrutura crítica, consolidando em seus requisitos apenas sete setores da indústria como Operadores de serviços essenciais e três setores da indústria como Serviços digitais. A NIS2 expande significativamente esse escopo e passa a incluir 11 setores da indústria como Entidades essenciais e sete setores da indústria como Entidades importantes.
As Entidades essenciais estão sujeitas a um regime de fiscalização mais intenso, em que as conformidades ex-ante e ex-post são monitoradas, o que significa que as entidades terão que atender aos requisitos de fiscalização a partir da introdução da NIS2. As Entidades importantes estão sujeitas a uma forma mais leve de fiscalização, englobando apenas ex-post, o que significa que as medidas serão tomadas se e quando as autoridades receberem evidências do não cumprimento.
Uma organização é coberta pela Diretiva NIS2 se:
- A organização oferecer serviços ou atuar em qualquer dos estados‑membros da União Europeia
- Salvo exceções, a organização tiver no mínimo 50 funcionários ou um movimento anual ou balanço patrimonial de mais de 10 milhões de euros
- A organização operar em um dos 18 setores especificados pela NIS2 sob os Anexo I e Anexo II
A NIS2 identifica as organizações que operam nos 18 setores a seguir como entidades essenciais e entidades importantes de acordo com a receita anual total e o tamanho da organização:
*Entidades essenciais:
Em geral, são organizações de médio e grande porte consideradas vitais para a atividade econômica, e que operam nos setores relacionados na coluna à esquerda.
**Entidades importantes:
Em geral, são organizações de médio e grande porte consideradas importantes para a atividade econômica, mas não vitais, e que operam nos setores relacionados na coluna à direita.
Exceções: empresas que são fornecedoras únicas e exclusivas de um determinado serviço em um estado‑membro da União Europeia, ou que a interrupção dos serviços prestados por elas poderia ter um impacto significativo, podem ser classificadas como uma entidade essencial ou uma entidade importante independentemente do tamanho.
Critérios básicos para que uma organização seja considerada de grande porte:
- 250 funcionários ou mais, ou
- Movimento anual de 50 milhões de euros ou mais, e balanço patrimonial total de 43 milhões de euros ou mais
Critérios para que uma organização seja considerada de médio porte:
- 50 funcionários ou mais, ou
- Movimento anual e balanço patrimonial total de 10 milhões de euros ou mais
Organizações de pequeno porte ou microempresas não estão excetuadas do escopo da NIS2. Os estados‑membros podem estender os requisitos da NIS2 se uma entidade atender a critérios específicos em papéis fundamentais a atividades socias, econômicas ou setores ou tipos de serviços.


